Informações adicionais de funcionamento:
- Horário de funcionamento: das 7h30 às 19h00 - Capacidade total de crianças em creche: 86 (2 berçários, 3 salas de 12-24 meses e 2 salas de 24-36 meses) - Atividades extracurriculares: Musicoterapia e MovePower (valor extra mensal) - Uniformes e batas a serem adquiridos na instituição são do encargo dos Encarregados de Educação - Fraldas e alimentos caso a criança tenha intolerâncias alimentares ou alimentação específica são do encargo dos Encarregados de Educação - Tendo em conta o artigo 9º da portaria nº 198/2022 de 27 de julho, estabelecem-se os critérios de admissão à resposta social de Creche. Os critérios de priorização são: a) Crianças que frequentaram a creche no ano anterior. b) Crianças com deficiência/incapacidade. c) Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo. d) Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam a resposta social. e) Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social. f) Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social. g) Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social. h) Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social. i) Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social. j) Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social. Nota: As informações constantes da ficha de pré-inscrição serão avaliadas e verificadas pelos técnicos competentes.Em maio de todos os anos são chamadas todas as crianças para as vagas sobrantes, de forma a serem criadas as listas de turmas para o ano letivo seguinte.
A leitura destas informações não dispensa a consulta do regulamento interno em vigor. Poderá solicitar mais informações através do e-mail geral@cspsmb.pt.
A Creche é constituída apenas por um andar no qual constam os seguintes compartimentos: hall de entrada, cantinho da leitura, berçário I e II com respetivas copas e zonas de higienização, sala amarela, sala vermelha e sala azul, casas de banho, fraldário, gabinete médico e gabinetes da direção e núcleo administrativo, cozinha e refeitório.
A Creche é constituída apenas por um andar no qual constam os seguintes compartimentos: hall de entrada, cantinho da leitura, berçário I e II com respetivas copas e zonas de higienização, sala amarela, sala vermelha e sala azul, casas de banho, fraldário, gabinete médico e gabinetes da direção e núcleo administrativo, cozinha e refeitório.